Colabore

Pessoa Física

Você pode fazer a diferença e contribuir para que cada criança, adolescente ou jovens atendido pelo Instituto de Pernas pro Ar conquiste a sua autonomia e a sua emancipação como cidadão. A sua colaboração pode se dar de várias formas: como voluntário ou mesmo por meio de uma doação em dinheiro ou objetos. Saiba mais sobre como você pode colaborar com o nosso trabalho:

Seja voluntário

Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..." Existem várias contribuições que um voluntário pode oferecer ao Instituto de Pernas pro Ar, algumas delas, sem nem mesmo sair de casa! Entre em contato e faça parte da nossa equipe de voluntários!

Doe seu IRPF:

Quem pode contribuir?
Pessoa física que possuir imposto de renda devido, apurado na Declaração de Renda Anual – MODELO COMPLETO poderá efetuar a destinação ao FMDCA de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido, conforme estabelece o parágrafo 1° do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.

Como fazer as destinações?
Acesse o Portal do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

Você receberá várias informações sobre a destinação do seu Imposto de Renda e a prestação de contas do Fundo da Criança e do Adolescente sobre essas destinações; No final da página você encontrará o seguinte link “Contribuição através do BANCO DO BRASIL”

Click no link e pronto! Você fornecerá apenas algumas informações para a emissão do seu recibo e designará parte do seu imposto para o Instituto de Pernas pro Ar. O valor doado retorna integralmente sob a forma de dedução em seu imposto de renda a pagar, ou somado ao imposto a restituir.

De que maneira o Instituto aplicará os recursos? O Instituto de Pernas pro Ar desenvolve atualmente uma série de Projetos que dizem respeito ao atendimento de crianças e adolescentes. Acessando o nosso site, você poderá conhecer alguns deles. Os recursos arrecadados com essa campanha serão integralmente aplicados na execução desses projetos!

Doações de materiais

O Instituto recebe doações de alimentos, matérias de higiene e limpeza, brinquedos, entre outros. Se você tem uma doação, entre em contato com a nossa equipe.

Formas de doação online:

instituto
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Dados Bancários:

INSTITUTO DE PERNAS PRO AR
CNPJ: 14.495.157/0001-40
C/C Banco do Brasil PJ Conta Nr 54.119-2 Ag. 1849-X

Pessoa Jurídica

A sua empresa pode fazer a diferença e contribuir para que cada pessoa possa atendida pelo INSTITUTO DE PERNAS PRO AR conquiste a sua autonomia e a sua emancipação como cidadão. Essa colaboração pode se desenvolver de várias formas, seja associando sua marca à nossa organização, seja fazendo doações ou investindo em nossos projetos. Saiba mais sobre como a sua empresa pode se tornar uma parceira do Instituto:

Associe sua marca

O apoio a projetos sociais tem se tornado um grande diferencial para as empresas, além de agregar valor a uma marca. A associação da marca da sua empresa aos projetos do Instituto de Pernas pro Ar ressalta os seus valores enquanto empresa socialmente responsável junto ao seu público e contribui com a promoção da cultura, da educação e da cidadania. Seja um associado, sua contribuição é fundamental para a manutenção da qualidade dos serviços prestados as crianças e adolescentes.

Doe sue IRPJ:

Quem pode contribuir?
Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, conforme Decreto federal n° 724, de 05/04/1993.

Como fazer as destinações?

1 - Acesse o Portal do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
2 - Você receberá várias informações sobre a destinação do seu Imposto de Renda e a prestação de contas do Fundo da Criança e do Adolescente sobre essas destinações;
3 - No final da página você encontrará o seguinte link “Contribuição através do BANCO DO BRASIL”
4 - Click no link e pronto! Você fornecerá apenas algumas informações para a emissão do seu recibo e designará parte do seu imposto para o Instituto de Pernas pro Ar.

O valor doado retorna integralmente sob a forma de dedução em seu imposto de renda a pagar, ou somado ao imposto a restituir.

De que maneira O Instituto aplicará os recursos?
O Instituto de Pernas pro Ar desenvolve atualmente uma série de Projetos que dizem respeito ao atendimento de crianças e adolescentes. Acessando o nosso site, você poderá conhecer alguns deles. Os recursos arrecadados com essa campanha serão integralmente aplicados na execução desses projetos!

- Conheça e Invista em Projetos
- Patrocínio de Eventos

O Instituto tem um vasto cronograma de eventos a serem realizados mensalmente.

LEI ROUANET

A Lei nº 8.313, de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com as finalidades de: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais (CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área Audiovisual, exposições, livros nas áreas de Ciências Humanas, Artes, jornais, revistas, cursos e oficinas na área cultural, etc); proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras. Entre em contato conosco e conheça os projetos do Instituto de Pernas pro Ar que são aprovados pela Lei Rouanet.

PROAC ICMS

Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006 Institui o Programa de Ação cultural –com o objetivo apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado; II – preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado; III – apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural; IV – apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural. O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do ICMS a recolher Entre em contato conosco e conheça os projetos do Instituto de Pernas pro Ar que são aprovados pelo PROAC.

Formas de doação online:

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